Portaria n.º 24508 — Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1969
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 35000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1969, destinado a fazer face aos encargos com a pensão devida aos pensionistas Maria Manuela de Herédia Cirne Deslandes Heitor, Carlos Alberto Cirne Deslandes Heitor, Rui Alberto Cirne Deslandes Heitor e Maria Manuela Cirne Deslandes Heitor, respectivamente mulher e filhos do que foi chefe da Repartição dos Serviços de Relações Públicas e Turismo da Agência-Geral do Ultramar, Rui Alberto da Costa Heitor, falecido, em serviço, no dia 4 de Junho último, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).