Decreto n.º 49468 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Instituto de…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Instituto de Assistência Psiquiátrica a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico

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Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1967 e 1968 referentes a gratificações e ajudas de custo, pertencentes à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea e conselho administrativo da Base Aérea n.º 5 ... 1794$00

Ministério da Justiça

Encargo do ano de 1968 respeitante à quota devida à Société International de Deférence Social a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 102$40

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1964, 1965, 1966, 1967 e 1968 referentes a vencimentos, prés, pensões de invalidez e de reforma, ajudas de custo, subsídio eventual de custo de vida, subvenção de família, gratificações por serviço do activo, alimentação e alojamento, tratamento hospitalar, matérias-primas, conservação de veículos com motor, indemnização por acidente de viação e telefones, a liquidar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 1156256$50

Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Psiquiátrica a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 2405351$00, resultante do aumento de 20 por cento da remuneração atribuída nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro de 1967, aos enfermeiros e auxiliares de enfermagem daquele Instituto, pela especialidade de psiquiatria, e que trabalham nos serviços oficiais de assistência psiquiátrica.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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