Portaria n.º 10/70 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 12 de Janeiro de 1970, a fragata Nuno Tristão e fixa a lotação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 12 de Janeiro de 1970, a fragata Nuno Tristão e fixa a lotação especial para o mesmo navio
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Nuno Tristão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Nuno Tristão a partir de 12 de Janeiro de 1970.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação especial da fragata «Nuno Tristão»
Oficial
Serviço geral:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
... 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Radarista:
Primeiro-grumete ... 1
Electricista:
Cabo ... 1
Torpedeiro-detector:
Cabo ... 1
Manobra:
Marinheiro ... 1
Sinaleiro:
Marinheiro ... 1
Abastecimentos:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro-copeiro ... 1
... 12
(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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