Portaria n.º 102/70 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de S. Tomé e Príncipe e…

Tipo Portaria
Publicação 1970-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Angola para a ano de 1969

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea b), 1 «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 16) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Direcção dos Serviços - Diversos encargos - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 10 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2033.º, n.º 15), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - Sacramento Monteiro.

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