Portaria n.º 12/70 — Aprova e manda pôr em execução, desde 1 de Julho de 1969, os vencimentos de retribuição mensal às enfermeiras de 1.ª…
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Aprova e manda pôr em execução, desde 1 de Julho de 1969, os vencimentos de retribuição mensal às enfermeiras de 1.ª classe da Força Aérea em serviço na província de Angola
Considerando que o Decreto n.º 49073, de 21 de Junho 1969, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar, estabelece que as enfermeiras de 1.ª classe são agrupadas na classe correspondente à letra M do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo ultramarino;
Tendo-se verificado que, como consequência da actualização da referida categoria, os vencimentos das enfermeiras de 1.ª classe da Força Aérea em Angola, constantes da tabela de remunerações mensais do pessoal civil da Força Aérea em serviço na província de Angola, aprovada e posta em execução pela Portaria n.º 24073, de 12 de Maio de 1969, se encontram desactualizados;
Reconhecendo-se imperioso que se actualizem esses vencimentos, de modo a torná-los harmónicos com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria empregado em organismos civis;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, com a concordância do Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução, desde 1 de Julho de 1969, os seguintes vencimentos de retribuição mensal às enfermeiras de 1.ª classe da Força Aérea em serviço na província de Angola:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/01/00900/00290030.pdf))
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 12 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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