Portaria n.º 127/70 — Mantém em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1970 as determinações constantes da Portaria n.º 22706 para as mercadorias…
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Mantém em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1970 as determinações constantes da Portaria n.º 22706 para as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor na província de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1970 as determinações constantes da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, para as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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