Portaria n.º 178/70 — Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Lei n.º 2/70, que…
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Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Lei n.º 2/70, que promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, a Lei n.º 2/70, de 19 de Março de 1970, que promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225, de 6 de Agosto de 1969.
Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as provinciais ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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