Portaria n.º 196/70 — Manda passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Vicente e fixa para o mesmo navio lotação especial

Tipo Portaria
Publicação 1970-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Vicente e fixa para o mesmo navio lotação especial

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Vicente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Vicente a partir de 20 de Março de 1970;

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 20 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 196/70 de 20 de Abril de 1970

Lotação especial do navio patrulha «S. Vicente»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente (ver nota a) ... 1

Serviço especial:

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífice electricista:

Segundo-sargento ... 1

Artífice condutor de máquinas:

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Electricista:

Marinheiro ... 1

Torpedeiro-detector:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Enfermeiro:

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

Taifa:

Cabo despenseiro ... 1

Qualquer classe:

Primeiro-grumete ... 1

... 16

(nota a) Pode ser da reserva naval.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 20 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).