Portaria n.º 199/70 — Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 38899, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos industriais, aprovado pelo Decreto n.º 38032
Considerando o que foi exposto pelos Governos de Angola e Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados nas províncias de Angola e de Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 38899, de 6 de Setembro de 1952, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950.
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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