Portaria n.º 200/70 — Substitui o modelo do livro G, actualmente em uso, a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial…

Tipo Portaria
Publicação 1970-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui o modelo do livro G, actualmente em uso, a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, destinado à inscrição de propriedade

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Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

Nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, de 12 de Junho de 1969, o modelo do livro G, destinado à inscrição de propriedade, actualmente em uso, será substituído pelo modelo anexo a esta portaria.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Modelo do livro G

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/04/09300/05030504.pdf))

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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