Portaria n.º 216/70 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 110/70, o qual deu nova redacção aos artigos 3.º e 44.º do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 110/70, o qual deu nova redacção aos artigos 3.º e 44.º do Decreto n.º 49205, que regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1.º ao 11.º grupos do ensino técnico profissional
Tendo sido alterada, pelo Decreto n.º 110/70, de 17 de Março de 1970, a redacção dos artigos 3.º e 44.º do Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 119/70, de 24 de Fevereiro de 1970;
Convindo que as disposições mencionadas tenham a mesma redacção na metrópole e nas províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 110/70, de 17 de Março de 1970, o qual deu nova redacção aos artigos 3.º e 44.º do Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969, já tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 119/70, de 24 de Fevereiro de 1970.
Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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