Portaria n.º 219/70 — Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate…

Tipo Portaria
Publicação 1970-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha

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