Portaria n.º 233/70 — Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do…

Tipo Portaria
Publicação 1970-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde, para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a representação da província na VII Feira Nacional de Agricultura

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 45000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a representação da província na VII Feira Nacional de Agricultura, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

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