Portaria n.º 238/70 — Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett

Tipo Portaria
Publicação 1970-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 7

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Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 14 de Maio de 1970. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. ANTÃO DE ALMEIDA GARRETT

Artigo 1.º É estabelecido na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto um prémio anual com a designação «Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 100000$00.

Art. 2.º A importância do Prémio está convertida em certificado de renda perpétua assentado à Faculdade de Engenharia.

§ único. Se posteriormente à sua instituição outras importâncias forem realizadas com destino a este Prémio ou se forem capitalizando os rendimentos em alguns anos por não haver alunos em condições de receber o Prémio, poderão essas importâncias ser acrescidas, por averbamento, ao referido certificado de renda perpétua.

Art. 3.º O Prémio será concedido anualmente ao aluno do curso de Engenharia Civil que, entre todos os seus condiscípulos, tenha obtido a mais alta classificação, não inferior a 16 valores, na disciplina de Urbanização, e, havendo efectuado um estágio regulamentar sobre matéria daquele assunto, apresentar dele relatório que seja considerado sério e de relativo valor.

§ 1.º Só poderão candidatar-se a este Prémio os alunos que tiverem aprovação na disciplina referida em exame efectuado na época de Junho-Julho ou na de Outubro do ano lectivo em que obtiveram a respectiva frequência e que, além disso, tenham efectuado o estágio a que o corpo do artigo se refere durante as férias grandes compreendidas entre aquelas épocas.

§ 2.º A qualificação do estágio será efectuada por júri ad hoc, designado pelo conselho escolar, que proporá o aluno a quem o Prémio deve ser atribuído no caso de haver mais de um candidato.

Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Engenharia, com base na proposta do júri a que se refere o § 2.º do artigo anterior e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 5.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão solene de abertura do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade de Engenharia.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 14 de Maio de 1970. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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