Portaria n.º 241/70 — Cria um consulado honorário em Dax, dependente do Consulado de Portugal de 1.ª classe em Bordéus, e cuja área de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um consulado honorário em Dax, dependente do Consulado de Portugal de 1.ª classe em Bordéus, e cuja área de jurisdição será constituída pelas comunas de Dax e de várias comunas limítrofes
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, criar um consulado honorário em Dax, dependente do Consulado de Portugal de 1.ª classe em Bordéus, e cuja área de jurisdição será constituída pelas comunas de Dax e comunas limítrofes de Angoumé, Bernes les Dax, Candresse, Gourbera, Herm, Heugas, Mees, Narrosse, Oeyreluy, Rivière, St.-Pandelon, St.-Paul-lès-Dax, St.-Vincent de Paul, Saubusse, Saugnac et Cambran, Peyresse, Siest, Tercis, Tethieu e Yzosse.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).