Portaria n.º 261/70 — Manda abreviar, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, os cursos de cadetes de Diogo Gomes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abreviar, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, os cursos de cadetes de Diogo Gomes, admitidos na Escola Naval em 1967, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais
Verificando-se a conveniência em abreviar os cursos de cadetes de Diogo Gomes, admitidos na Escola Naval em 1967, de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros dos oficiais;
Atendendo às medidas propostas pelo comandante da Escola Naval, depois de ouvido o conselho escolar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º São abreviados, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, os cursos de cadetes de Diogo Gomes, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.
2.º O regime de funcionamento dos cursos de Diogo Gomes será o do quadro IX do Regulamento da Escola Naval, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 47483, de 3 de Janeiro de 1967, excepto no respeitante à II fase, que passa a ser regida pelo seguinte quadro sinóptico:
II fase
3.º ano:
Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro.
Embarque - 8 a 28 de Agosto.
Fim do 3.º ano - 28 de Agosto.
Férias - 29 de Agosto a 30 de Setembro.
4.º ano:
Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro.
Embarque - 1 a 14 de Março.
Fim do 4.º ano - 31 de Maio.
Promoção a guarda-marinha - referida a 1 de Junho.
Ministério da Marinha, 30 de Maio de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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