Portaria n.º 271/70 — Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso e abre um crédito destinado a reforçar verbas da referida tabela orçamental
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizados recurso do mesmo Plano e disponibilidades de dotações do programa relativo ao ano de 1969;
Tendo em vista a autorização concedida em 27 de Abril último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, utilizando para contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 18884880$50 para reforço das seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 331.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 458168$10
Esquemas de regadio e povoamento ... 644292$00
2) Pesca:
Pescas ... 342755$20
Instalações de terra ... 250000$00
4) Indústrias de construção e obras públicas ... 750000$00
5) Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água ... 651617$20
Electrificação ... 30173$80
Caminhos e outros melhoramentos ... 325781$30
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ... 3378907$30
Portos e navegação ... 4276757$90
Transportes aéreos e aeroportos ... 992880$60
Telecomunicações ... 2242413$80
9) Turismo ... 682591$50
10) Educação e investigação:
Educação ... 601409$60
Investigação não ligada ao ensino ... 987376$70
11) Habitação e urbanização ... 1115090$90
12) Saúde:
Saúde ... 1154664$60
... 18884880$50
3.º Que para contrapartida sejam utilizados os recursos que se indicam, provenientes de saldos do programa relativo ao ano de 1969:
Administração Central:
Empréstimos da metrópole ... 18501109$40
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ... 383771$10
... 18884880$50
Ministério do Ultramar, 4 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Martins dos Santos.
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