Portaria n.º 281/70 — Determina que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passem a pertencer ao…

Tipo Portaria
Publicação 1970-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passem a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província

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Tornando-se necessário coordenar e disciplinar a produção e comércio da soja resultante da intensificação desta cultura na província de Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Nos termos do § único do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passe a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província.

Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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