Portaria n.º 286/70 — Procede à revisão dos quadros do pessoal da sede do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e da sua…

Tipo Portaria
Publicação 1970-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede à revisão dos quadros do pessoal da sede do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e da sua delegação no Porto

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Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 88.º e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à revisão dos quadros do pessoal da sede do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e da sua delegação no Porto, que vigoravam por força das Portarias n.os 16303, de 27 de Maio de 1957, 16482, de 26 de Novembro de 1957, 16483, da mesma data, e 16485, de 29 de Novembro de 1957, nos seguintes termos:

Sede

MAPA I

Quadro do pessoal de direcção e chefia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/06/13800/07850786.pdf))

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/06/13800/07850786.pdf))

Delegação

MAPA I

Quadro do pessoal de direcção e chefia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/06/13800/07850786.pdf))

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/06/13800/07850786.pdf))

Nota

O pessoal que actualmente prestar serviço no Instituto, ao abrigo das portarias anteriormente citadas, incluindo o que se encontra em regime de prestação de serviços, será colocado nos novos lugares de qualquer dos quadros fixados neste diploma, tanto quanto possível em correspondência com a actual ordem de distribuição de funções, por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência e sem dependência de visto do Tribunal de Contas e de quaisquer outras formalidades.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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