Portaria n.º 288/70 — Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida em 5 de Maio findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 44140168$44 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamental geral da província para o corrente ano económico que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 362.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
I) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 2000000$00
Esquemas de regadio e povoamento ... 150000$00
Crédito agrícola ... 1018000$00
III) Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ... 72000$00
V) Melhoramentos rurais:
Promoção sócio-económica das populações rurais ... 15000$00
VIII) Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ... 4766168$44
Portos e navegação ... 8800000$00
Transportes aéreos e aeroportos ... 4008000$00
Telecomunicações ... 15065000$00
Meteorologia ... 313000$00
IX) Turismo ... 200000$00
X) Educação e investigação:
Educação ... 5188000$00
Investigação não ligada ao ensino ... 2501000$00
XII) Saúde:
Saúde ... 44000$00
... 44140168$44
2.º Que, para contrapartida do crédito de que trata o número anterior, sejam utilizados os seguintes recursos:
1) De saldos provenientes do programa relativo ao ano de 1969:
Administração Central:
Empréstimos da metrópole ... 14330168$44
Administração provincial:
Rendimento das concessões petrolíferas ... 2450000$00
... 16780168$44
2) Do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto n.º 162/70, de 14 de Abril de 1970 ... 15000000$00
3) Do empréstimo do Banco de Fomento Nacional a conceder aos Correios, Telégrafos e Telefones da província, autorizado pelo Decreto n.º 174/70, de 18 de Abril de 1970 ... 10560000$00
4) Dos saldos de contas de exercícios findos ... 1800000$00
... 44140168$44
Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.
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