Portaria n.º 349/70 — Adita um número ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068

Tipo Portaria
Publicação 1970-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um número ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068

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Tornando-se necessário aditar um novo número ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068, de 19 de Dezembro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

Ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068, de 19 de Dezembro de 1967, é aditado o n.º 2, com a seguinte redacção:

1.

...

2.

A direcção da Obra Social pode também, sempre precedendo autorização ministerial, dar de hipoteca as casas a atribuir em regime de propriedade resolúvel à segurança dos empréstimos contraídos para a sua construção.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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