Portaria n.º 38/70 — Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias…

Tipo Portaria
Publicação 1970-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas de Portugal abaixo indicadas, durante o ano económico de 1970, as importâncias mensais a seguir mencionadas a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos referidos postos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/01/01500/00990103.pdf))

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Janeiro de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

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