Portaria n.º 383/70 — Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento…
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Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970;
Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas as disponibilidades de saldo de anos findos;
Tendo em vista a autorização concedida em 16 de Julho corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde tome as medidas seguintes:
1.º Abra um crédito especial de 24776925$20 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 322.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
I) Agricultura, silvicultura e pecuária:
1) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 20247$30
2) Esquemas de regadio e povoamento ... 85819$50
II) Pesca:
1) Pescas ... 90760$00
III) Indústrias extractivas e transformadoras:
2) Indústrias transformadoras ... 137000$00
V) Melhoramentos rurais:
1) Abastecimento de água ... 111543$10
2) Electrificação ... 786246$70
VI) Energia:
1) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 2679494$10
VIII) Transporte, comunicação e meteorologia:
1) Transportes rodoviários ... 3119607$10
3) Portos e navegação ... 5669211$00
4) Transportes aéreos e aeroportos ... 530670$10
5) Telecomunicações ... 7351896$50
X) Educação e investigação:
1) Educação ... 999837$70
3) Investigação não ligada ao ensino ... 582254$80
XI) Habitação e urbanização ... 2054390$60
XII) Saúde:
1) Saúde ... 557946$70
... 24776925$20
2.º Que, para contrapartida, sejam utilizados os seguintes recursos:
Da conta de empréstimos consignados a despesas públicas ... 24259306$90
Parte dos saldos das contas de exercícios findos ... 517618$30
... 24776925$20
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
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