Portaria n.º 396/70 — Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de…
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Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso e a reforçar uma verba de idêntica tabela do orçamento de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
1.º Um da importância de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à satisfação dos encargos com o restauro de monumentos.
2.º Um da importância de 10000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2887.º, n.º 1), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso.
Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Moçambique. - Sacramento Monteiro.
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