Portaria n.º 43/70 — Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe na secretaria do Tribunal de Comarca de Fale e cria um lugar de…
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Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe na secretaria do Tribunal de Comarca de Fale e cria um lugar de escriturário de 1.ª classe na mesma secretaria
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe na secretaria do Tribunal da Comarca de Fafe e criado um lugar de escriturário de 1.ª classe na mesma secretaria.
Ministério da Justiça, 21 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
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