Portaria n.º 496/70 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44862, que aprova, para ratificação, a Convenção da…

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44862, que aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 89, respeitante ao trabalho nocturno das mulheres na indústria, revista em 1948

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de 7 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44862, de 23 de Janeiro de 1963.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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