Portaria n.º 498/70 — Manda eliminar das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação «OF», «SG» ou «PR»

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda eliminar das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação «OF», «SG» ou «PR»

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de 8 de Outubro

Sendo necessário assegurar a distribuição das placas de identificação a todos os militares do Exército e da Força Aérea antes do seu embarque para comissão de serviço no ultramar;

Considerando que a inscrição na placa de identificação, aprovada pela Portaria n.º 21289, de 19 de Maio de 1965, da designação «OF», «SG» ou «PR» retarda inconvenientemente a sua distribuição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45838, de 30 de Julho de 1964, que seja eliminada das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação «OF», «SG» ou «PR».

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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