Portaria n.º 501/70 — Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 435/70, que aprova, para ratificação, a Convenção…

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 435/70, que aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961

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de 9 de Outubro

No Diário do Governo, de 12 do corrente, vem inserto o Decreto-Lei n.º 435/70, que aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, cujos textos em francês e respectiva tradução para português vão anexos ao mesmo decreto-lei.

Sendo de toda a conveniência que aquele decreto-lei e a Convenção anexa ao mesmo vigorem no ultramar português;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o Decreto-Lei n.º 435/70, de 12 de Setembro de 1970, e textos anexos ao mesmo sejam tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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