Portaria n.º 64/70 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-781, NP- 782, NP-783, NP-784 e NP-785, os inquéritos I-850, I-851…
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-781, NP- 782, NP-783, NP-784 e NP-785, os inquéritos I-850, I-851, I-857, I-858 e I-859, relativos a sumos de frutos e derivados
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-850, I-851 I-857, I-858 e I-859, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-781 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo corrente (pelo densímetro).
NP-782 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo de referência (pelo picnómetro).
NP-783 - Sumos de frutos e derivados. Preparação das amostras para análise.
NP-784 - Sumos de frutos e derivados. Determinação do resíduo seco total, solúvel e insolúvel. Processos de referência.
NP-785 - Sumos de frutos e derivados. Determinação de resíduo seco solúvel. Processo corrente.
Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
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