Decreto n.º 659/70 — Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado)
O cabimento nos diplomas de provimento de magistrados e funcionários de justiça dos mencionados tribunais será prestado pela Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho.
Art. 40.º Este decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1971.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
N.º 1
Mapa da receita ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole, para o ano económico de 1971, a que se refere o decreto desta data
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/30001/00010081.pdf))
RESUMO
Receita ordinária:
Capítulo 1.º - Impostos directos gerais ... 7346300000$00
Capítulo 2.º - Impostos indirectos ... 9620600000$00
Capítulo 3.º - Indústrias em regime tributário especial ... 1385150000$00
Capítulo 4.º - Taxas - Rendimentos de diversos serviços ... 1294038000$00
Capítulo 5.º - Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros ... 1336578000$00
Capítulo 6.º - Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias ... 248828000$00
Capítulo 7.º - Reembolsos e reposições ... 1446297005$00
Capítulo 8.º - Consignações de receita ... 1847070888$00
... 24524861893$00
Receita extraordinária:
Capítulo 9.º ... 7527731000$00
... 32052592893$00
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
N.º 2
Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole, para o ano económico de 1971, a que se refere o decreto desta data
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/30001/00010081.pdf))
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
N.º 3
Mapa da receita e despesa dos serviços autónomos para o ano económico de 1971, a que se refere o decreto desta data
Receita:
Emissora Nacional de Radiodifusão:
Receitas diversas ... 219856000$00
Hospitais Civis de Lisboa:
Receitas diversas ... 414797000$00
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
Receitas diversas ... 1796730300$00
... 2431383300$00
Despesa:
Emissora Nacional de Radiodifusão.
Despesa de administração, manutenção, equipamento, etc. ... 219856000$00
Hospitais Civis de Lisboa:
Despesa de administração e sustentação dos serviços hospitalares ... 414797000$00
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
Despesa de administração e assistência ... 1796730300$00
... 2431383300$00
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).