Decreto n.º 659/70 — Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado)

Tipo Decreto
Publicação 1970-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 40

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Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado)

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2.

O cabimento nos diplomas de provimento de magistrados e funcionários de justiça dos mencionados tribunais será prestado pela Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho.

Art. 40.º Este decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1971.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

N.º 1

Mapa da receita ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole, para o ano económico de 1971, a que se refere o decreto desta data

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/30001/00010081.pdf))

RESUMO

Receita ordinária:

Capítulo 1.º - Impostos directos gerais ... 7346300000$00

Capítulo 2.º - Impostos indirectos ... 9620600000$00

Capítulo 3.º - Indústrias em regime tributário especial ... 1385150000$00

Capítulo 4.º - Taxas - Rendimentos de diversos serviços ... 1294038000$00

Capítulo 5.º - Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros ... 1336578000$00

Capítulo 6.º - Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias ... 248828000$00

Capítulo 7.º - Reembolsos e reposições ... 1446297005$00

Capítulo 8.º - Consignações de receita ... 1847070888$00

... 24524861893$00

Receita extraordinária:

Capítulo 9.º ... 7527731000$00

... 32052592893$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

N.º 2

Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole, para o ano económico de 1971, a que se refere o decreto desta data

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/30001/00010081.pdf))

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

N.º 3

Mapa da receita e despesa dos serviços autónomos para o ano económico de 1971, a que se refere o decreto desta data

Receita:

Emissora Nacional de Radiodifusão:

Receitas diversas ... 219856000$00

Hospitais Civis de Lisboa:

Receitas diversas ... 414797000$00

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Receitas diversas ... 1796730300$00

... 2431383300$00

Despesa:

Emissora Nacional de Radiodifusão.

Despesa de administração, manutenção, equipamento, etc. ... 219856000$00

Hospitais Civis de Lisboa:

Despesa de administração e sustentação dos serviços hospitalares ... 414797000$00

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Despesa de administração e assistência ... 1796730300$00

... 2431383300$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

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