Portaria n.º 79/70 — Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do…

Tipo Portaria
Publicação 1970-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 385750$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

1.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

7 vogais nomeados ... 210000$00

Pessoal da secretaria:

1 secretário ... 17400$00

1 chefe de secção ... 12000$00

1 escrivão ... 12000$00

1 primeiro-oficial ... 9600$00

2 segundos-oficiais ... 15600$00

3 terceiros-oficiais ... 18000$00

4 dactilógrafos ... 16800$00

... 311400$00

2.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

Pessoal da secretaria:

1 oficial de diligências ... 5400$00

2 contínuos de 1.ª classe ... 8400$00

... 13800$00

3.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações», para pagamento ao pessoal menor da secretaria por serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares de serviço ... 2800$00

4.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal», compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso (diferença respeitante ao 1.º semestre do ano em curso)» ... 57750$00

... 385750$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO I — Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Pagamento de serviços:

Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 65254$00

CAPÍTULO II — Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 5.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 290496$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 30000$00

... 385750$00

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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