Portaria n.º 84/70 — Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do…

Tipo Portaria
Publicação 1970-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 66600$00, na tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

1.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos - Pessoal contratado nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 23060, de 14 de Dezembro de 1967», para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 encarregado da secção de expediente ... 19200$00

1 desenhador ... 12000$00

1 escriturário ... 10200$00

1 dactilógrafo ... 8400$00

1 contínuo ... 8400$00

... 58200$00

2.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos - Pessoal assalariado nos termos da alínea anterior», para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, ao seguinte funcionário:

1 telefonista ... 8400$00

... 66600$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 30420$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 36180$00

... 66600$00

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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