Portaria n.º 93/70 — Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nas mesmas terem execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nas mesmas terem execução, as Portarias n.os 16991, 17484 e 19030 (curso de formação feminina nas escolas técnicas profissionais do ultramar)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam publicadas nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nelas terem execução, as Portarias n.os 16991, 17484 e 19030, respectivamente de 7 de Janeiro de 1959, 21 de Dezembro de 1959 e 15 de Fevereiro de 1962.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.
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