Decreto-Lei n.º 509/71 — Actualiza as categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do…
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Actualiza as categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784
de 20 de Novembro
Por se reconhecer a necessidade de se proceder à actualização das categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784, de 8 de Julho de 1967, em ordem a poderem ser ajustadas às categorias e vencimentos constantes das disposições do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969;
Considerando a proposta apresentada pela Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784, de 8 de Julho de 1967, são os estabelecidos na tabela anexa ao presente diploma.
Art. 2.º - 1. O pessoal do serviço de vacinações, o pessoal técnico e técnico auxiliar e dos serviços gerais a que se refere o artigo anterior transitará sem mais formalidades, visto e posse, para as categorias correspondentes às que actualmente ocupam.
A Escola elaborará para publicação uma lista do pessoal referido no n.º 1 deste artigo, considerando-se os funcionários nela integrados a partir da data da entrada em vigor deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 11 de Novembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Tabela a que se refere o artigo 1.º deste diploma
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/11/27300/17841784.pdf))
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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