Decreto-Lei n.º 509/71 — Actualiza as categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1971-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Novembro

Por se reconhecer a necessidade de se proceder à actualização das categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784, de 8 de Julho de 1967, em ordem a poderem ser ajustadas às categorias e vencimentos constantes das disposições do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969;

Considerando a proposta apresentada pela Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784, de 8 de Julho de 1967, são os estabelecidos na tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. O pessoal do serviço de vacinações, o pessoal técnico e técnico auxiliar e dos serviços gerais a que se refere o artigo anterior transitará sem mais formalidades, visto e posse, para as categorias correspondentes às que actualmente ocupam.

2.

A Escola elaborará para publicação uma lista do pessoal referido no n.º 1 deste artigo, considerando-se os funcionários nela integrados a partir da data da entrada em vigor deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Tabela a que se refere o artigo 1.º deste diploma

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/11/27300/17841784.pdf))

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).