Decreto n.º 566/71 — Promulga o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-20
Última atualização 2002-12-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 97

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 2002-12-27, Decreto-Lei n.º 316/2002 — Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemor…

Promulga o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

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Fita de suspensão: de seda, com fundo vermelho, cortada por dois filetes longitudinais verdes de 0,005 m de largura, afastados entre si de 0,01 m; largura de 0,03 m; comprimento, o necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias;

Pendente: de bronze:

Anverso: estrela de cinco pontas, cinzeladas, cada uma terminada por uma esfera armilar pequena; ao centro, um disco carregado de um emblema nacional, rodeado de um listel circular com a legenda «MUTILADOS E INVÁLIDOS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas;

Reverso: idêntico ao anverso, mas tendo ao centro um disco com a legenda «MORRER MAS DEVAGAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, dispostas em três linhas; cercando a legenda, duas vergônteas de louro, frutadas e cruzadas nos topos proximais.

Comemorativa dos mutilados em campanha

Fig. 7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/29600/19471970.pdf))

Comemorativas das campanhas das forças armadas portuguesas

Fig. 8 - Insígnia para o peito:

Fita de suspensão: de seda, com fundo verde e duas orlas vermelhas de 0,005 m de largura, levando uma passadeira, de prata, com 0,005 m de altura e com o nome das regiões geográficas em que ocorreram as campanhas e o ano ou anos em que os agraciados nelas tomaram parte conforme o padrão e exemplos da fig. 12; largura e comprimento da fita, iguais às das restantes medalhas comemorativas;

Argola: de prata;

Pendente: de prata:

Anverso: emblema nacional rodeado de um listel circular com a legenda «CAMPANHAS E COMISSÕES ESPECIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, a legenda cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural de cinco torres.

Reverso: disco, tendo, na parte superior, uma bandeira nacional; sobrepostas a ela, e medindo quase todo o diâmetro, as figuras de um soldado do Exército, à dextra, um soldado da Força Aérea, ao centro, e um marinheiro da Armada, à sinistra, de pé e firmados num pedestal; na superfície livre do disco, de um e outro lado das figuras, os nomes das províncias ultramarinas, pela ordem indicada na figura; o disco rodeado da legenda «ESTE REINO É OBRA DE SOLDADOS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular, rematado inferiormente por um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural idêntica à do anverso.

Comemorativas das campanhas das forças armadas portuguesas

Fig. 8

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/29600/19471970.pdf))

Comemorativas das comissões de serviço especiais das forças armadas portuguesas

Fig. 9 - Insígnia para o peito:

Fita de suspensão: de seda, com fundo branco e duas orlas vermelhas de 0,005 m de largura, levando uma passadeira, de prata, idêntica à descrita para a medalha comemorativa das campanhas; largura e comprimento da fita, iguais às das restantes medalhas comemorativas.

Argola e pendente: com as características indicadas para a medalha comemorativa das campanhas.

Comemorativas das comissões de serviço especiais das forças armadas portuguesas

Fig. 9

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/29600/19471970.pdf))

Distintivos a usar sobre as fitas

Fig. 10- Emblema nacional: a usar nas fitas das condecorações de valor militar, serviços distintos e comportamento exemplar:

A - Escudo das armas nacionais, de ouro, assente numa esfera armilar, de ouro;

B - Idêntico ao anterior, mas todo de prata.

Fig. 11:

A - Palma de ouro, a usar nas fitas das condecorações de valor militar e serviços distintos, concedidos por feitos ou serviços, em campanha;

B - Exemplo de fita com palma.

Figs. 12-A e 12-B - Exemplos de passadeiras para as fitas das medalhas comemorativas de campanha, ou de comissões de serviço especiais; de prata, com as dimensões constantes da figura, levando o nome, ou nomes, da região, ou regiões geográficas em que ocorreram as campanhas, ou comissões, e o ano, ou anos em que os agraciados participaram nelas, de harmonia com o fixado nas respectivas portarias de criação.

Nota. - Fitas simples: sempre que, nos termos do estabelecido nos planos de uniformes e normas de protocolo, as condecorações devam ser substituídas por fitas simples, estas terão a mesma largura e serão dos mesmos materiais e cores das fitas de suspensão; altura 0,013 m, conforme modelo da fig. 11-B.

Distintivos comuns a diferentes modalidades da medalha militar e das medalhas comemorativas, a usar sobre as fitas

Da Fig. 10 à Fig. 12

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/29600/19471970.pdf))

Distintivos de condecorações colectivas

Fig. 13 - Distintivo de condecoração colectiva de grau ouro de valor militar e de 1.ª classe da cruz de guerra, para uso individual: dois cordões encadeados, nas cores das fitas respectivas, e ambos terminando por agulhetas metálicas. Um dos cordões mede 0,60 m e o outro 0,40 m. Os materiais empregados serão: para oficiais, cordões de seda e agulhetas de prata dourada; para sargentos e praças, cordões de algodão e agulhetas de cobre.

Fig. 13-A - Miniatura dos cordões, para uso com as fitas simples das condecorações: nas dimensões da figura e nos materiais indicados para a fig. 13.

Distintivos de condecoração colectiva de grau ouro de valor militar e de 1.ª classe da cruz de guerra, para uso individual

Fig. 13

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/29600/19471970.pdf))

Fig. 13-A

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/29600/19471970.pdf))

Exemplos de repetições de medalhas

Da Fig. 14 à Fig. 16

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/29600/19471970.pdf))

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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