Decreto-Lei n.º 582/71 — Determina que a importância destinada ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, a que se refere o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1971-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a importância destinada ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, seja acrescida em 1972 de 200000 contos

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de 23 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A importância destinada ao reequipamento extraordinário a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, de 14 de Maio, é acrescida em 1972 de 200000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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