Decreto-Lei n.º 601/71 — Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação
01 Preparados para obtenção de caldos ou sopas; caldos ou sopas, preparados:
Pauta máxima - Quilograma, 6$40.
Pauta mínima - Quilograma, 3$20.
02 Preparados alimentares compostos homogeneizados:
Pauta máxima - Quilograma, 36$00.
Pauta mínima - Quilograma, 18$00.
34.01 ...
Sabão, em pó, flocos, palhetas, grânulos, agulhas ou em partículas de qualquer configuração:
01 Não aromatizado:
Pauta máxima - Quilograma, 12$00.
Pauta mínima - Quilograma, 6$00.
02 Aromatizado:
Pauta máxima - Quilograma, 64$00.
Pauta mínima - Quilograma, 32$00.
Sabão em outros estados e produtos e preparados orgânicos tensoactivos:
Não aromatizados:
03 Em barras ou blocos, lisos, com peso superior a 400 g:
Pauta máxima - Quilograma, 8$00.
Pauta mínima - Quilograma, 4$00.
04 Com abrasivos:
Pauta máxima - Quilograma, 36$00.
Pauta mínima - Quilograma, 18$00.
05 Não especificados:
Pauta máxima - Quilograma, 64$00.
Pauta mínima - Quilograma, 32$00.
06 Aromatizados e sabonetes:
Pauta máxima - Quilograma, 64$00.
Pauta mínima - Quilograma, 32$00.
73.24 ...
De capacidade até 300 l, inclusive:
01 Soldados:
Pauta máxima - Quilograma, 3$20.
Pauta mínima - Quilograma, 1$60.
02 Não especificados:
Pauta máxima - Quilograma, 3$20.
Pauta mínima - Quilograma, 1$60.
03 De capacidade superior a 300 l:
As taxas do n.º 73.22.
90.10 ...
Aparelhos de fotocópia de sistema óptico:
01 Até ao peso de 20 kg cada um:
Pauta máxima - Ad valorem, 56 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 18 por cento.
02 De peso superior a 20 kg:
Pauta máxima - Ad valorem, 12 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 6 por cento.
06 Aparelhos de termocópia:
Pauta máxima - Ad valorem, 60 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 30 por cento.
04 Aparelhos e material não especificado:
Pauta máxima - Ad valorem, 28 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 14 por cento.
91.07 ...
01 Máquinas que tenham como órgão regulador um balanceiro com espiral (cabelo), cuja espessura, medida com a platina e as pontes, não exceda 12 mm:
Pauta máxima - Uma, 76$00.
Pauta mínima - Uma, 38$00.
02 Máquinas não especificadas:
Pauta máxima - Quilograma, 240$00.
Pauta mínima - Quilograma, 120$00.
Art. 5.º São introduzidos no texto da Pauta dos Direitos de Importação os seguintes artigos:
04.07 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados:
Pauta máxima - Ad valorem, 21 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 7 por cento.
21.07 ...
...
02 Misturas de produtos químicos e de substâncias alimentares do tipo das utilizadas na preparação de alimentos próprios para consumo humano:
Pauta máxima - Ad valorem, 36 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 12 por cento.
33.06 ...
...
03 Desodorizantes de interiores, preparados, não perfumados:
Pauta máxima - Ad valorem, 36 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 12 por cento.
84.01 ...
...
03 Caldeiras de água sobreaquecida:
Pauta máxima - Ad valorem, 12 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 6 por cento.
84.02 ...
01 Aparelhos auxiliares para caldeiras de água sobreaquecida:
Pauta máxima - Ad valorem, 12 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 6 por cento.
02 Outros aparelhos:
Pauta máxima - Ad valorem, 36 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 18 por cento.
87.02 ...
...
08 Veículos de almofada de ar:
Pauta máxima - Ad valorem, 12 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 6 por cento.
89.01 ...
...
De propulsão mecânica:
05 ...
06 Veículos de almofadas de ar:
Pauta máxima - Ad valorem, 12 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem, 6 por cento.
Não especificadas:
07 ...
Art. 6.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1972.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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