Portaria n.º 465/72 — Determina que o Governo-Geral de Angola reforce diversas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral…

Tipo Portaria
Publicação 1972-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo-Geral de Angola reforce diversas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico e abra um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa

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de 16 de Agosto

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Piano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

5) Energia:

a)

Estudos, produção, transporte e distribuição ... 650000$00

9) Educação e investigação:

a)

Educação ... 850000$00

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 2760000$00

... 4260000$00

2.º Utilize para contrapartida destes reforços disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 2760000$00

11) Saúde:

a)

Saúde ... 1500000$00

... 4260000$00

3.º Abra um crédito especial de 415820505$70 para reforço das verbas que se indicam da referida tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 8800000$00

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 5000000$00

d)

Apoio ao desenvolvimento regional ... 210000000$00

4) Melhoramentos rurais:

a)

Promoção sócio-económica das populações rurais ... 6000000$00

5) Energia:

a)

Estudos, produção, transporte e distribuição ... 42702000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a)

Transportes rodoviários . ... 45000000$00

b)

Caminhos de ferro ... 10000000$00

c)

Portos e navegação ... 2738000$00

d)

Transportes aéreos e aeroportos ... 20506000$00

e)

Telecomunicações ... 1295000$00

8) Turismo ... 500000$00

9) Educação e investigação:

a)

Educação ... 82747000$00

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 21197505$70

11) Saúde:

a)

Saúde ... 6935000$00

b)

Assistência ... 2400000$00

... 415820505$70

4.º Utilize para contrapartida do crédito de que trata o número anterior os seguintes recursos:

a)

De parte dos saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 70694856$70

Administração provincial:

Imposto das sobrevalorizações ... 888415$50

Lucros de amoedação ... 500000$00

Empréstimo dos T. A. P. autorizado pelo Decreto n.º 359/71, de 21 de Agosto ... 18699791$40

Instituições de crédito e empresas seguradoras:

Promissórias de fomento ... 3630500$60

Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 272/71, de 19 de Junho ... 22924305$60

Particulares e empresas:

Obrigações de fomento ... 38982635$90

... 156320505$70

b)

Parte do empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 144/72, de 3 de Maio ... 200000000$00

c)

Obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelos Decretos n.os 82/71 e 155/72, de 19 de Março e 10 de Maio, respectivamente ... 59500000$00

... 415820505$70

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.

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