Portaria n.º 520/72 — Introduz alterações no orçamento do Conselho Ultramarino
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Introduz alterações no orçamento do Conselho Ultramarino
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Elevar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 2.º «Quotização das províncias ultramarinas»:
Angola ... 103089$00
Moçambique ... 85048$00
Macau ... 3863$00
... 192000$00
2.º Abrir um crédito especial da importância de 192000$00, em adicional ao orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972, destinado ao pagamento do subsídio de renda de casa aos magistrados que prestam serviço no referido Conselho, tomando como contrapartida o aumento da receita prevista no n.º 1.º
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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