Portaria n.º 13/73 — Manda constituir vários sindicatos no Estado de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda constituir vários sindicatos no Estado de Angola
de 10 de Janeiro
Atendendo ao que foi requerido pelos interessados, dada a concordância manifestada pelo Governo-Geral do Estado Português de Angola;
Tendo em consideração o disposto na base XIII, n.º 2, da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que sejam constituídos os seguintes sindicatos:
Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos do Luanda, Zaire e Cabinda;
Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos de Cuanza Sul, Benguela e Moçâmedes.
Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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