Portaria n.º 466/73 — Acrescenta o n.º 8.º-A à Portaria n.º 23924, de 1 de Abril de 1968, respeitante à prestação de serviço pelo pessoal do…
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Acrescenta o n.º 8.º-A à Portaria n.º 23924, de 1 de Abril de 1968, respeitante à prestação de serviço pelo pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos
de 7 de Julho
Tornando-se necessário alterar a Portaria n.º 23294, de 1 de Abril de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
Que à Portaria n.º 23294 seja acrescentado um n.º 8.º-A com a seguinte redacção:
8.º-A Os segundos-grumetes da reserva M (SN) nas circunstâncias do número anterior podem ser mandados prestar serviço nas concessões de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos, em serviço de salvamento, em condições a definir por despacho do Ministro da Marinha, sem prejuízo do serviço que lhes cumpre prestar nos salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos.
Para efeitos do disposto no n.º 8.º-A da referida portaria, os segundos-grumetes da reserva M (SN) que actualmente prestam serviço militar obrigatório na referida reserva e que se encontrem nas condições definidas no n.º 8.º da mesma portaria, desde que não estejam habilitados com o curso de nadador-salvador, devem ser mandados frequentar este curso.
Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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