Decreto n.º 739/73 — Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio de Caminha [acondicionamento da doca (1.ª fase) e posto náutico]

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de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio de Caminha [acondicionamento da doca (1.ª fase) e posto náutico], pela quantia de 7622980$00, que poderá elevar-se a 8000000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

Em 1973 ... 1450000$00

Em 1974 ... 4000000$00

Em 1975 ... 2550000$00

2.

Às importâncias fixadas para os anos de 1974 e 1975 acrescem os saldos que se apurarem nos anos que lhes antecedem.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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