Decreto n.º 771/74 — Determina que os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, passem a…

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, passem a designar-se, respectivamente, por Liceu Nacional de José Falcão e Liceu Nacional de Rodrigues de Freitas

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Considerando que na actual conjuntura política há que alterar a designação de alguns liceus do País;

Verificando-se que, antes da promulgação do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, possuíam o nome, respectivamente, de «José Falcão» e «Rodrigues de Freitas»;

Considerando que foi o n.º 1 do artigo 10.º do referido Decreto n.º 36508 que substituiu estes nomes, em face de aqueles dois vultos terem possuído ideias contrárias às que orientaram o regime deposto em 25 de Abril;

Atendendo, finalmente, que não só os corpos docente e discente, como ainda grande parte da população daquelas cidades se pronunciaram no sentido de ser reposta a antiga designação;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, por Liceu Nacional de José Falcão e Liceu Nacional de Rodrigues de Freitas.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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