Decreto n.º 772/74 — Aprova para ratificação as emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova para ratificação as emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 22 de Maio de 1973 pela Resolução WHA 26.37 da 26.ª Assembleia Mundial de Saúde
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São aprovadas para ratificação as emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 22 de Maio de 1973 pela Resolução WHA 26.37 da 26.ª Assembleia Mundial de Saúde, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.
Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves - Ernesto Augusto Melo Antunes - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Mário Soares - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Assinado em 30 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Anexo A — ARTICLE 34
The Director-General shall prepare and submit to the Board the financial statements and budget estimates of the Organization.
ARTICLE 55
The Director-General shall prepare and submit to the Board the budget estimates of the Organization. The Board shall consider and submit to the Health Assembly such budget estimates, together with any recommendations the Board may deem advisable.
Anexo B — ARTIGO 34.º
O director-geral preparará e apresentará ao Conselho os relatórios financeiros e as previsões orçamentais da Organização.
ARTIGO 55.º
O director-geral preparará e apresentará ao Conselho as previsões orçamentais da Organização; o Conselho estudará e submeterá à Assembleia de Saúde tais previsões orçamentais, juntamente com quaisquer recomendações que o Conselho julgue convenientes.
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