Resolução — Aprova a constituição de um grupo de trabalho destinado a estudar a revisão da legislação penal, disciplinar e…

Tipo Resolucao
Publicação 1975-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a constituição de um grupo de trabalho destinado a estudar a revisão da legislação penal, disciplinar e processual relativa ao pessoal da marinha mercante e a transferência da jurisdição dos tribunais marítimos para os tribunais comuns

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O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1975, resolveu o seguinte:

1.

Por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante será constituído um grupo de trabalho, que terá por função estudar:

a)

A revisão da legislação penal, disciplinar e processual relativa ao pessoal da marinha mercante;

b)

A transferência para os tribunais comuns da jurisdição actualmente atribuída aos tribunais marítimos.

2.

O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Um representante do Ministério da Justiça (presidente);

Um representante do Estado-Maior da Armada;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

Três representantes da Federação dos Sindicatos do Mar;

Um representante do Sindicato Livre dos Pescadores.

3.

O grupo de trabalho deverá apresentar:

a)

No prazo de sessenta dias, contados a partir da data da sua nomeação, um projecto de revisão da legislação disciplinar e respectivo processo;

b)

No prazo de quatro meses, subsequente ao referido na alínea anterior, um projecto de revisão da legislação penal e processual penal e de transferência da jurisdição para os tribunais comuns.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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