Resolução — Adjudica a zona de jogo temporário da Póvoa de Varzim à concorrente n.º 2, Sopete, Sociedade Poveira de Empreendimentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adjudica a zona de jogo temporário da Póvoa de Varzim à concorrente n.º 2, Sopete, Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, deliberou adjudicar a zona de jogo temporário da Póvoa de Varzim à concorrente n.º 2, Sopete, Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L. - proposta A -, nos termos dos pareceres emitidos pelo Conselho de Inspecção de Jogos em 21 de Maio de 1975 e pelo Secretário de Estado do Turismo em 20 de Junho findo.
Fica autorizado a outorgar em nome do Governo o Secretário de Estado do Turismo no contrato a celebrar.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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