Portaria n.º 594/75 — Altera o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas

Tipo Portaria
Publicação 1975-10-09
Última atualização 2005-09-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-09-23, Decreto-Lei n.º 167/2005 — Regime jurídico da assistência na doença aos militares das For…

Altera o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas

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de 9 de Outubro

Verificando-se a necessidade de alterar o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, o seguinte:

O disposto em 3, b), 4), do capítulo II da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Filhas maiores solteiras, quando a exclusivo cargo do militar ou, sendo órfãs, aufiram rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Figueiras Soares. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Aníbal José Coentro de Pinho Freire.

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