Resolução — Estabelece as medidas a adoptar relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975

Tipo Resolucao
Publicação 1975-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as medidas a adoptar relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975

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Em reunião do Conselho da Revolução de 3 de Dezembro de 1975 foi decidido adoptar as seguintes medidas relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975:

1.º Atribuir ao Serviço de Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro) a competência para instruir os processos crimes relativos aos implicados nos referido golpe militar e promover a tramitação subsequente;

2.º Nomear uma comissão de inquérito, presidida pelo brigadeiro piloto aviador Luís António da Silva Araújo, para averiguar as causas e o desenvolvimento do mesmo golpe militar e propor as medidas que julgar aconselháveis.

Conselho da Revolução, 3 de Dezembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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