Lei n.º 8/76 — Autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda…
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Autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira até 1 milhão de contos
de 31 de Dezembro
AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira até 1 milhão de contos.
ARTIGO 2.º
As condições dos contratos de empréstimo referidos no artigo anterior serão aprovados em Conselho de Ministros que deverá ter em atenção as condições que vierem a ser fixadas pelo conselho de administração do Fonds de Rétablissement.
Aprovada em 24 de Novembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 9 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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