Decreto n.º 146/77 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado na Avenida dos…

Tipo Decreto
Publicação 1977-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado na Avenida dos Estados Unidos da América, na importância de 179600000$00

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de 16 de Novembro

Sendo cada vez mais urgente a resolução do problema das instalações do Ministério da Agricultura e Pescas;

Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas características e localização, satisfaz os fins pretendidos;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 179600000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida dos Estados Unidos da América, ainda sem número de polícia, e construído no lote de terreno que se encontra designado pelo n.º 937 na planta n.º 10937 da 1.ª Repartição da extinta Direcção de Serviços de Urbanismo e Obras da Câmara Municipal de Lisboa.

Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano por conta da verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e nos anos seguintes por conta de verbas a inscrever nos orçamentos do mesmo Ministério, será satisfeito da seguinte forma:

Em 1977 ... 55000000$00

Em 1978 ... 50000000$00

Em 1979 ... 74600000$00

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 3 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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